Sobre o Transporte

O prestador de serviços do transporte escolar   cobra uma anuidade letiva, que para facilitar aos pais é dividida em 12 meses (fevereiro + 11 = janeiro), portanto, o período de férias não é cobrado e a 12ª prestação que é em janeiro não é reserva e nem implica na continuidade da criança para o ano seguinte. Porém, a critério dos pais, poderá também ser dividida em 10 meses (fevereiro a junho e agosto a dezembro); as mensalidades, poderão sofrer correção, caso motivo de força maior exija. Caso isso ocorra, os .Srs. Pais. serão comunicados antecipadamente.




As mensalidades terão vencimento todo dia 07 de cada mês adiantadamente; em caso de aposentados e pensionistas, fazer observação na ficha de “cadastro”.




Em caso de mudança de escola, município, etc., o mês subseqüente à saída da criança é paga normalmente, tendo ela direito ao transporte até a data do vencimento(mesmo end., escola).



Esclarecemos ainda, que nossos veículos são oficialmente legalizados, passando por todas as vistorias exigidas pelos órgãos competentes (Detran. e C.E.T.) semestralmente, seguro obrigatório relativo ao transporte de crianças e curso para profissionais desta área, conservação e manutenção dos veículos.


Entre em contato através de um de nossos telefones para maiores esclarecimentos.




Tel: 13-3261-6559
Cel: 13-9772-7605